Efetuar o registro de marca no exterior é fundamental para a empresa que deseja expandir negócios. Veja como

Se a sua empresa tem interesse em atuar em outros países, é de extrema importância fazer o registro de marca no exterior. Como já falamos anteriormente, o registro de marca é a única forma legal de proteger sua empresa de possíveis copiadores e até mesmo da concorrência.

Quando você faz o processo para garantir a proteção e uso exclusivo da marca no Brasil, você também pode estender o direito para mais de 120 países. Isso acontece, porque desde 2019, o Brasil é signatário do Protocolo de Madri, acordo internacional vinculado à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Menos custo e burocraria

O tratado permite que o titular da marca, que faça parte de um dos países membros do acordo, possa replicar o seu pedido para qualquer outro país membro. Dessa forma, a empresa que deseja fazer o registro de marca no exterior, não precisa mais fazer um depósito individual em cada país, diminuindo custos e burocracia.

No entanto, a possibilidade de replicar o registro de marca no exterior não é garantia do deferimento do pedido por parte dos países. Cada membro tem autonomia para fazer o julgamento das marcas, seguindo seus próprios procedimentos internos.

Como fazer o registro de marca no exterior

Assim como o procedimento nacional, o registro de marca no exterior é feito por meio do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O processo tem várias etapas e pode ser demorado.

“É necessário acompanhamento constante do processo, fazendo uma busca pelo número do pedido na Revista de Propriedade Industrial, publicada semanalmente”, explica a advogada Anna Bastos.

Monitoramento do registro de marca

Para monitoramento do processo, preenchimento correto dos formulários e cumprimento dos prazos, é recomendado a contratação de assessoria jurídica, que faz o acompanhamento diário do seu processo, monitorando todas as ocorrências junto ao INPI.

Efetuar o registro de marca no exterior é fundamental para a empresa que deseja expandir negócios com a garantia de proteção do seu empreendimento.

Leia mais notícia sobre Direito Societário, Empresarial, Internacional e Compliance

Acompanhe Anna Bastos também no Instagram!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *