A proteção de dados passou a fazer parte dos direitos fundamentais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal. Entenda o que muda na prática
O Congresso Nacional promulgou recentemente a Emenda Constitucional 115, que torna a proteção de dados pessoais um direito fundamental. Desse modo, o objeto principal da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passa a fazer parte dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos no artigo 5º da Constituição Federal.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019 também determina que a União fique responsável por legislar, organizar e fiscalizar a proteção e tratamento dos dados, garantindo assim maior segurança jurídica ao país. Por se tratar de norma constitucional, o efeito é imediato.
Mudanças na prática
Na prática, a promulgação determina que a proteção de dados deve respeitada e os processos internos das empresas devem ser adaptados para garantir a segurança destes dados pessoais. Isso porque os direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal não podem ser violados em hipótese alguma, salvo em casos excepcionalíssimos como Estado de Sítio e Guerra assim declarados pelo Poder Executivo e aprovados pelo Legislativo.
Urgência em implantar a proteção de dados
A emenda 115 potencializa a importância das empresas se adequarem à LGPD o mais rápido possível. Afinal, quem não fizer, estará ferindo não apenas uma lei federal, mas também um direito fundamental contido na Constituição. O que pode acabar gerando ainda mais indenizações.
Essa preocupação pode parecer irrelevante nesse momento para alguns empresários, mas à medida que os titulares de dados pessoais compreenderem as implicações que o tratamento pode acarretar às suas vidas, esse problema pode ficar bem mais complexo.
Aprovada em 2018, a LGPD entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil e exige, entre outras coisas, o canal de comunicação direto com o titular, a possibilidade de correção dos dados e ainda a eliminação dos mesmos.
A LGPD tem impacto em todas as áreas e em diferentes relações estabelecidas entre o titular dos dados e o responsável pelo tratamento dos mesmos. Isso inclui, por exemplo, as relações de trabalho, o setor de saúde, o varejo, empresas de pequeno porte e até mesmo as eleições.
Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas — portanto, deve ser seguida por União, estados e municípios.
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