O TSE e a Agência Nacional de Proteção de Dados lançaram recentemente um guia de aplicação da LGPD nas eleições. Entenda

Além dos empresários, a partir deste ano, os políticos também devem se atentar às regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Isso porque o processo político-eleitoral também implica na circulação de um grande volume de dados pessoais.

Pensando nisso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançaram recentemente um guia de aplicação da LGPD. A ideia é esclarecer todos os aspectos obrigatórios da LGPD nas eleições.

Principais mudanças impostas pela LGPD para as eleições 2022

A cartilha do TSE e ANPD enumera uma série de recomendações e boas práticas a serem seguidas pelos candidatos, partidos políticos e coligações no tratamento de dados pessoais dos eleitores em potencial.

Assim como em outras áreas, a LGPD busca garantir a proteção de dados e a privacidade dos titulares. Assim, a cartilha busca uma forma de assegurar a lisura do processo eleitoral sem obstruir a comunicação entre candidato e cidadão, necessária ao processo democrático. Nesse sentido, o guia traz alguns exemplos para ilustrar a aplicabilidade dos preceitos que vão reger as relações sociais comuns em épocas de eleições.

O texto também traz informações importantes sobre como proceder caso haja violação ou vazamento de bancos de dados privados.

Fake news e redes sociais

Uma das principais metas da LGPD nas eleições deste ano é coibir as práticas de fake news. Ou seja, a disseminação de notícias falsas com o objetivo de destruir a reputação de um candidato. Esse controle deve ser feito, no entanto, através das próprias redes sociais.

Desse modo, o usuário deverá dar o consentimento em casos de captação de dados pessoais. É uma forma de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos indivíduos. Isso porque o tratamento de dados para fins de campanha eleitoral se enquadra em três bases legais: a obrigação legal, o consentimento e o legítimo interesse.

O guia completo da aplicabilidade da LGPD nas eleições você encontra aqui.

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