2024 se aproxima e é importante que empresários compreendam as tendências que estão moldando o cenário global na área de privacidade de dados

Em um mundo cada vez mais digitalizado, a privacidade de dados se tornou um dos pilares fundamentais para empresas que buscam segurança e conformidade. Garantir a proteção dos dados confiados a elas é uma tarefa desafiadora, especialmente diante das constantes inovações tecnológicas. Assim, à medida que nos aproximamos de 2024, é crucial que empresários compreendam as tendências em privacidade de dados que estão moldando o cenário global. 

Estudo recente da empresa americana de consultoria na área de tecnologia, Gartner, apontam algumas direções que devem guiar as estratégias de proteção de dados nos próximos anos. Entenda o que é possível prever a partir do estudo intitulado “Top Trends in Privacy Driving Your Business Through 2024”.

5 principais tendências em privacidade de dados para 2024

Tendência 1: Estratégias globais de localização de dados

A era da privacidade global exige que as empresas repensem suas estratégias de localização de dados. Com uma paisagem regulatória diversificada, as organizações estão buscando soluções inovadoras para cumprir as leis de proteção de dados em diferentes jurisdições. 

Desse modo, o estudo da Gartner ressalta a necessidade de planejamento cuidadoso na escolha de serviços em nuvem que atendam aos requisitos de localização de dados, tornando essa uma prioridade estratégica para 2024.

Tendência 2: Privacidade por meio da computação segura

A busca por uma privacidade aprimorada está impulsionando a adoção de técnicas de Computação e Aprimoramento de Privacidade (PEC). Ao contrário dos métodos tradicionais de proteção de dados, a PEC permite análise e compartilhamento de informações de forma segura, desbloqueando novas possibilidades de processamento de dados. Assim, é possível prever que organizações em todo o mundo adotem técnicas PEC até 2025, impulsionando a análise de dados e a computação em nuvem.

Tendência 3: Governança imprescindível para a Inteligência Artificial

A crescente incorporação de Inteligência Artificial (IA) nas operações empresariais traz desafios únicos para a privacidade de dados. A pesquisa da Gartner revela que violações de privacidade de IA são uma preocupação significativa, destacando a importância de uma governança sólida. 

Nesse sentido, à medida que a regulamentação da IA se fortalece, as empresas devem priorizar a supervisão dos sistemas baseados em IA para garantir o uso ético e seguro dos dados pessoais.

Tendência 4: Centralização da experiência do usuário 

Com a crescente conscientização dos consumidores sobre seus direitos de privacidade, a demanda por uma Experiência do Usuário (UX) centralizada está em ascensão. Empresas visionárias estão concentrando seus esforços em criar portais de autoatendimento que reúnam todos os aspectos da privacidade, desde avisos até gerenciamento de consentimento. 

Assim, até o fim de 2023, espera-se que uma parcela significativa de organizações ofereça esse portal, proporcionando transparência e conveniência aos usuários.

Tendência 5: Abordagem híbrida 

Com a evolução para um ambiente de trabalho híbrido, a privacidade de dados enfrenta novos desafios. A coexistência de atividades pessoais e profissionais em um ambiente híbrido exige uma abordagem centrada no ser humano. 

Desse modo, as organizações devem adotar práticas de monitoramento de dados que equilibrem a privacidade dos funcionários e a eficiência operacional, garantindo um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Como adaptar a sua empresa às tendências em privacidade de dados para 2024?

A implementação eficaz das tendências listadas acima é essencial para atender às crescentes expectativas dos consumidores e às regulamentações em evolução. O nosso escritório está à disposição para ajudar a sua empresa a se adequar às novas tendências de privacidade, evitar que o seu time cometa infrações a partir das regras previstas na LGPD, dando mais segurança jurídica e tecnológica, além de proteger seus usuários. 

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