Empresas que tratam de dados pessoais devem estar atentas às diretrizes da LGPD nas relações de trabalho

Embora a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não disponha especificamente sobre as relações de trabalho, as novas normas têm impacto direto nas relações entre empregado e empregador. De maneira geral, todas as empresas que tratam dados pessoais, independente do seu porte ou objeto econômico, devem estar em conformidade com as diretrizes em vigor desde agosto de 2020.

Na prática, a lei é válida para qualquer empresa que, em um determinado momento, trata dados pessoais. Seja em seus departamentos de RH, marketing, jurídico, compliance, comercial ou redes sociais. Tudo isso deve ser ajustado com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade e proteção de dados pessoais sensíveis. Em síntese, a ideia é evitar que este tipo de dados sejam usados de forma comercial sem o devido consentimento. 

Geralmente, esses dados são usados para o desenvolvimento de estratégias comerciais e no planejamento do crescimento das empresas. Por outro lado, seguindo as regras, a transparência e segurança no tratamento das informações poderão ser vistos como diferenciais competitivos.

Como implementar a LGPD nas relações de trabalho

A adaptação às diretrizes da LGPD nas relações de trabalho envolve todas as áreas da empresa. Em resumo, é preciso fazer um mapeamento de pontos críticos no tratamento de dados, análise de documentos e dados, definição de fluxos e conscientização de colaboradores. Além disso, há outras ações previstas de acordo com as especificidades de cada empresa.

Nesse sentido, uma política de segurança da informação deverá ser criada e os colaboradores deverão ser capacitados para uma implementação efetiva. Veja quais são os primeiros passos para a adequação da LGPD nas relações de trabalho:

O primeiro passo para implementar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em uma instituição é iniciar um projeto de governança. Algumas áreas da empresa não estarão envolvidas nesse processo. Contudo, é preciso que os empregados estejam cientes de seus pontos relevantes, consequências e procedimentos que serão adotados a partir daquele momento.

Faça um levantamento de todos os dados do Departamento Pessoal e identifique a necessidade de mantê-los. Do mesmo modo, defina as informações imprescindíveis que devem ser solicitadas em uma futura contratação. 

Crie uma metodologia capaz de demonstrar ao empregado quais dados dele a empresa possui e com quem os divide. A autodeterminação informativa é um dos princípios da LGPD. Basicamente consiste na ideia de que o titular dos dados deve ter controle e ciência quanto a destinação das suas informações, bem como as metodologias utilizadas.

Atenção em todas as fases

Além disso, esteja atento ao tratamento dos dados desde a fase pré-contratual até mesmo ao período pós-contratual. Em todas essas fases, é preciso deixar clara a política da empresa com relação ao tratamento das informações pessoais coletadas.

Possíveis penalidades

Apesar do início das sanções terem sido adiadas para 1º de agosto de 2021, as empresas já podem sofrer punições. Ao mesmo tempo, os empregados possuem forte representatividade através dos respectivos sindicatos e do Ministério Público do Trabalho.

Entre as sanções administrativas previstas na LGPD estão a aplicação de advertências, bloqueio e eliminação dos dados pessoais. Simultaneamente multas simples ou diárias também podem ser aplicadas e os valores podem chegar a R$ 50 milhões. Além disso, a empresa ainda pode ter a infração tornada pública.

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