Projeto aprovado na Assembleia Legislativa do Estado exigirá Programa de Compliance de empresas e entidades privadas sem fins lucrativos que pretendem firmar contratos com o governo

O Estado de Goiás tornará obrigatória a adoção do Programa de 𝘊𝘰𝘮𝘱𝘭𝘪𝘢𝘯𝘤𝘦 pelas empresas e entidades privadas sem fins lucrativos que pretendem firmar contratos com o governo. 

Aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás na última terça-feira (8), o Projeto de Lei 6.311/19 valerá para os contratos ou ajustes de forma colaborativa com os órgãos e as entidades da administração direta e indireta do Executivo, Legislativo, Judiciário e órgãos autônomos. 

O projeto foi encaminhado a pedido da Controladoria Geral do Estado (CGE) e votado na Semana Internacional de Combate à Corrupção. 

Programa de Compliance e Integridade

Programa de Compliance Integridade será exigido para os casos em que os contratos tenham prazo igual ou superior a 180 dias e aplica-se às obras e serviços de engenharia com valores maiores que R$ 3,3 milhões e para as demais compras e serviços com valores superiores e R$ 1,43 milhão.

Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado a partir de ato do governador do Estado, observados os termos da LC Federal n° 123/2006.

Agora, caberá aos poderes Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público do Estado de Goiás, Defensoria Pública estadual, Tribunal de Contas do Estado de Goiás e Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás editarem ato próprio para aderir ao texto aprovado.

Projeto aprovado

O projeto também revogou a Lei 20.489/2019, que tratava do mesmo assunto e que apresentava pontos falhos, no entendimento da Controladoria-Geral do Estado (CGE), que coordenou o trabalho.

Para a construção da redação do projeto de lei, a CGE recebeu contribuições do Conselho Regional de Administração (CRA-GO), Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Goiás (OAB-GO), Conselho Regional de Economia (Corecon-GO) e profissionais da área de integridade e de Compliance. A lei entra em vigor 120 dias após a sanção do governador Ronaldo Caiado e publicação no Diário Oficial do Estado.

Exigência do Programa de Compliance

A exigência da implantação do Programa de Compliance e Integridade tem o objetivo de assegurar a conformidade das contratações públicas aos padrões morais e legais e garantir a aplicação eficiente dos recursos públicos.

É uma forma moderna de proteger a administração pública de atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por desvios de conduta e fraudes contratuais, além de garantir a boa execução dos contratos, reduzir riscos e promover maior segurança e transparência em suas execuções.

O Programa de Compliance e Integridade das empresas deverá contar com requisitos como o comprometimento formal da alta direção da pessoa jurídica, promoção da cultura ética e existência de código de ética com padrões de conduta, criação de página na internet com informações detalhadas da participação em processos licitatórios e da execução dos contratos.

Deverá conter também canais de denúncia de irregularidades, abertos a funcionários e terceiros, medidas disciplinares em caso de violação e implementação de programa de gestão de riscos, entre outros pontos.

A avaliação dos programas nas relações contratuais com o Poder Executivo será definida em ato conjunto da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pelos órgãos jurídicos e de controle interno nos demais poderes. O não cumprimento do programa implicará em multa, rescisão contratual e impossibilidade de contratação da empresa com a administração pública de Goiás por dois anos.

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