A LGPD veio para fortalecer o Cadastro Positivo. Entenda a relação entre os dois conceitos e quais são as principais diferenças

Vamos falar de lGPD e Cadastro Positivo? Visando a definição de regras para o tratamento de dados pessoais, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor em 2020, traz como princípio que o cidadão é o dono dos seus dados e decide se quer ou não compartilhar suas informações. Por outro lado, na Lei do Cadastro Positivo, implantada ainda em 2011 e revisada em 2019, o cidadão já nasce fazendo parte dele.

O que muita gente ainda não sabe é que LGPD e Cadastro Positivo se fortalecem. Entenda a relação entre os dois conceitos e quais são as principais diferenças.

LGPD

Em resumo, a LGPD estabelece os princípios, direitos e deveres que devem ser observados no tratamento de dados pessoais, hoje considerado um dos ativos mais valiosos. Para o cidadão é uma forma de ter maior proteção e garantia da forma como vão tratar suas informações.

Por outro lado, para as empresas é uma maneira de orientar-se segundo critérios e regras específicas. Da mesma forma, a implementação adequada da LGPD nas empresas é positiva de uma forma geral por promover a segurança jurídica necessária para atrair investimentos externos e estimular o desenvolvimento da economia, da tecnologia e do bem-estar social.

Cadastro Positivo

Já o Cadastro Positivo funciona como um banco de dados onde são incluídas as informações sobre o comportamento financeiro do consumidor. Em síntese, é uma forma de identificá-lo como bom pagador. Antes da Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414), a avaliação do perfil do consumidor era limitada: ou ele era inadimplente, registrado em cadastros negativos ou era um consumidor sem dados antecedentes.

A Lei trouxe inovação e facilitou as relações comerciais para os dois lados. Em contrapartida, havia um ponto polêmico do Cadastro Positivo e que causava a sensação de quebra de privacidade: o fato da inclusão de dados do consumidor ser automática.

Diferença e relação entre LGPD e Cadastro Positivo

Existem diferenças e relações entre LGPD e Cadastro Positivo. Enquanto na LGPD o consumidor decide se quer compartilhar os dados, no Cadastro Positivo o cidadão é incluído automaticamente nele. No entanto, na LGPD, dentre as hipóteses de autorização para análise de dados dispostos está o tratamento de dados destinado à proteção do crédito.

Dessa forma, a inclusão dos dados pessoais dos consumidores no Cadastro Positivo pode ser efetivada independentemente do consentimento expresso do titular. Entretanto, o consumidor, na qualidade de titular dos dados, continua tendo direito à informação, privacidade e livre acesso às informações coletadas garantidos tanto pela LGPD como pelo Cadastro Positivo.

Em resumo: LGPD e Cadastro positivo estão alinhados de forma a garantir que o consumidor tenha seus direitos preservados e os dados protegidos. Dessa forma, ele poderá solicitar a correção das informações, o cancelamento do cadastro e limitar quem tem acesso aos dados.

Entre em contato e sabia mais sobre formas de se adequar à LGPD.

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