A advogada Anna Bastos destaca algumas vantagens de um registro de empresa EIRELI

O Direito Societário foi o tema central da mais recente live da advogada e especialista em Compliance Anna Bastos com a advogada Marina Zava, professora e doutora em Direito Empresarial. Durante o bate-papo, uma das abordagens foi o formato de empresa EIRELI.

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre essa modalidade. EIRELI, que significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é um formato empresarial que pode ser constituído por apenas um sócio.

Se o empresário quer abrir uma empresa EIRELI, ele precisa declarar um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos atuais. Uma das vantagens da Eireli é que o empresário não tem seu patrimônio pessoal afetado por dívidas da empresa.

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Legislação

A lei 12.441, que criou o regime de empresa EIRELI, é de 2011 e uma de suas motivações foi evitar a criação de novas empresas com sócios fictícios. A lei então permite ao empresário optar por essa modalidade antes de ter que partir para um LTDA, por exemplo.

De acordo com a advogada Anna Bastos, o cidadão constituir uma empresa EIRELI, ele vai seguir as mesmas etapas que outros formatos empresariais para registro da empresa.

Vantagens da empresa EIRELI

“É uma opção considerada com muitas vantagens para quem ainda está na fase inicial de crescimento empresarial. A principal delas é poder constituir a empresa EIRELI com apenas um sócio”, afirma Anna.

Outra vantagem é que o empresário tem a liberdade de escolher o modelo de tributação que melhor adapte a sua atividade ao porte da empresa.

Também não há nenhum tipo de limite de faturamento. Apenas declarar um capital social mínimo.

A advogada lembra que também há a possibilidade para quem já tem uma empresa em Sociedade Limitada de transformá-la em empresa Eireli sem precisar fechar o contrato. Basta que apenas um dos sócios fique responsável e as regras sejam adequadas ao novo modelo.

Para as receitas governamentais, foi observado que essa modalidade ajudou na redução da informalidade, com a regularização da situação do empresário individual, que exercia a atividade à margem da lei.

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