Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou em seu site o formulário de comunicação de incidente de segurança de dados pessoais. O material traz orientações sobre o passo a passo para preenchimento do documento, quem deve fazer a comunicação e em que situação o incidente de segurança deve ser utilizado.

O que é um incidente de segurança?

Um incidente de segurança com dados pessoais é qualquer evento relacionado à violação na segurança de informações pessoais. Pode ser utilizado tanto para uma situação já concretizada quando ainda suspeita, um bom exemplo seria o acesso não autorizado, acidental ou ilícito de dados pessoais. Outro bom exemplo de incidente de segurança seria o caso de destruição, perda ou alteração dos dados que pode trazer riscos ao direito de liberdade do titular das informações.

A comunicação desse tipo de incidente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados  (ANPD) é uma das regras estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LPGD), desta forma, todos os agentes envolvidos no tratamento de dados pessoais devem adotar medidas de segurança para proteção das informações e em caso de algum incidente, devem proceder com a pronta comunicação.

Como fazer a comunicação do incidente de segurança?

Embora não exista uma regra exata sobre o prazo, a LGPD determina a comunicação do incidente de segurança em prazo razoável à ANPD. No entanto, é recomendado que o problema seja reportado o mais breve possível, considerando o prazo de 2 dias úteis.

Para fazer a comunicação o primeiro passo é avaliar internamente o incidente. É preciso determinar a natureza, categoria e quantidade de titulares de dados afetados. Em seguida, o encarregado e controlador devem ser informados de sua ocorrência.

Depois disso, é preciso elaborar a documentação com a avaliação interna do incidente, que contenha também as medidas de segurança tomadas para seu saneamento. Essa etapa é importante para análise de riscos e cumprimento do princípio de responsabilização e prestação de contas.

Em seguida, é necessário preencher o formulário encontrado na página. Caso não tenha todas as informações no momento do preenchimento, é possível fazer uma complementação futuramente.

Após preencher o formulário, a comunicação deve ser feita por peticionamento eletrônico disponível no site da Secretaria Geral do Governo Federal.

De acordo com o artigo 48 da LGPD, a obrigação da comunicação é do controlador, que também deve informar ao titular dos dados o ocorrido.

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