Para coibir o compartilhamento de dados é preciso cobrar também dos parceiros a adequação à LGPD. Veja dicas para maior proteção

Até bem pouco tempo, era comum encontrar empresas que promoviam o compartilhamento de dados de clientes com negócios parceiros. No entanto, com a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), essa prática pode ser punida com multa ou até mesmo com o encerramento das atividades da empresa.

O que é imposto pela LGPD

Em resumo, a legislação exige a implementação de uma série de medidas técnicas e administrativas por parte das empresas que lidam diariamente com os dados pessoais de seus empregados, parceiros e clientes.

Para o cidadão é uma forma de ter maior proteção e garantia da forma como vão tratar suas informações. Já para as empresas, é uma maneira de orientar-se segundo critérios e regras específicas. 

Além disso, a implementação adequada da LGPD nas empresas promove no mercado brasileiro a segurança jurídica necessária para atrair investimentos externos, bem como estimular o desenvolvimento da economia, da tecnologia e do bem-estar social.

Como coibir o compartilhamento de dados

A maior parte dos casos de vazamento de dados acontece por parte de empresas prestadoras de serviço com quem a companhia compartilha as informações. É o caso de transportadora ou um escritório de contabilidade, por exemplo.

Assim, para coibir o compartilhamento de dados, é preciso cobrar também dos parceiros a adequação à LGPD.

Veja algumas dicas para dar maior proteção aos dados:

Punições da LGPD

Apesar da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estar em vigor desde setembro de 2020, foi estabelecido o período de um ano para adequação às regras de compartilhamento de dados. Desse modo, somente a partir de agosto de 2021 é que as punições começam a ser aplicadas.

Uma das penas pelo descumprimento das regras da LGPD é a multa, que pode chegar até 2% do faturamento líquido da empresa por autuação. Além disso, caso o titular das informações se sinta prejudicado com um eventual vazamento de dados, a empresa pode ser processada por danos morais ou materiais.

Entre as sanções administrativas previstas na LGPD estão a aplicação de advertências, bloqueio e eliminação dos dados pessoais. Além disso, a empresa ainda pode ter a infração tornada pública, o que gera além de um dano financeiro, um dano reputacional.

Como adequar a sua empresa à LGPD?

A adequação à LGPD não é uma tarefa complexa, mas pode ser demorada. Na prática, o tempo e o grau de dificuldade vão depender da complexidade dos processos, dos tipos e quantidade de dados tratados, bem como da cultura atual da empresa. De qualquer forma, não há uma fórmula exata para colocar a empresa em conformidade com a LGPD.

Tudo vai depender do seu modelo de negócio e da forma como lida atualmente com os dados  pessoais. Veja algumas dicas gerais para começar a adequação:

Caso precise de auxílio no processo de adequação, entre em contato com nossa equipe e saiba mais sobre as práticas que podem garantir uma maior segurança de dados ao seu negócio.

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