Estados que exigem regras de integridade podem responsabilizar empresas que contratarem com o governo por descumprimento das legislações estaduais anticorrupção

A declaração de calamidade pública e estado de emergência no país e nos Estados abriu espaço para a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao combate do coronavírus. A dispensa do processo licitatório, no entanto, não desobriga a empresa que contratar com o poder público a ter Programa de Integridade e Compliance nos Estados que a exigência já é lei.

É o caso de Goiás, por exemplo, que através da Lei 20.48/2019 criou a obrigatoriedade de se ter um Programa de Integridade a ser aplicado nas Empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado.

A não observância das exigências, independente do momento de pandemia do novo coronavírus, pode gerar penalidades significantes para as empresas, alertam especialistas.

“Dos 27 Estados brasileiros, 13 já possuem lei ou projeto de lei no sentido de exigir Programa de Integridade da empresa que faz contrato com o poder público. E a lei fala em contratos de forma geral, ou seja, independe da ocorrência do processo licitatório”, explica a advogada especialista em Compliance, Anna Bastos.

“Muita gente relaciona o Programa de Compliance exclusivamente à licitação de forma errada. Não é porque estamos tendo dispensa do processo licitatório que as regras e exigências deixam de existir”, completa a advogada especialista em ciências criminais e Compliance, Ana Carolina Ferrari.

Riscos da dispensa de licitação

Com a declaração da pandemia da Covid-19, o Governo Federal e os Estados têm anunciados ajudas bilionárias para tirar os brasileiros da crise e manter a economia girando.

A injeção de recursos, sem processo licitatório, para as especialistas, pode abrir espaço para casos de corrupção e desvios, além de superfaturamento e outros ilícitos.

Anna Bastos reforça que os órgãos de controle já sinalizaram que terão força-tarefa para fiscalizar e ações conjuntas para evitar os ilícitos e penalizar os responsáveis. Também estarão de olho na exigência de Programa de Integridade nas dispensas de licitação.

“Se alguma empresa estiver confusa sobre o que muda, queremos reforçar. As obrigações não mudam. Assim como as responsabilizações por possíveis ilícitos”, reitera a especialista em Compliance.

Penalidades

Não seguir as exigências de implantação de Programa de Integridade previstas nas legislações – mesmo quando a contratação é feita por dispensa de licitação – pode acarretar em multa, inscrição da multa em dívida ativa da pessoa jurídica sancionadora e justa causa para rescisão contratual, com incidência cumulativa de cláusula penal.

Além disso, pode haver impossibilidade de contratação da empresa com administração pública do Estado de Goiás, de qualquer esfera do Poder, pelo período de dois anos ou até efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade.

“Se houver desvio de qualquer tipo nas contratações públicas, pode sim haver prática de crime previsto na Lei Anticorrupção. Quem se aproveitar desse momento de pandemia e disponibilidade monetária para condutas ilíticas vai ser responsabilizado”, completa Ana Carolina Ferrari.

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